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TJSP · Foro de Araraquara - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1013476-40.2024.8.26.0037 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Beatriz Aparecida Estevam - Vistos. Fls. 59/61: Ciente. Diante da juntada de nova procuração (fl. 60), observa-se a existência de revogação tácita do mandato inicialmente outorgado pela inventariante. Portanto, proceda a serventia à retificação necessária para a exclusão do nome do patrono anteriormente nomeado do sistema informatizado. Sem prejuízo, deverá a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente as determinações de fls. 36/38. Após, se em termos, tornem-me os autos conclusos. No silêncio, ou mediante parcial cumprimento, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR MOREIRA (OAB 517845/SP), JOAO GILBERTO ZUCCHINI (OAB 57987/SP)
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