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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1013475-82.2026.8.13.0672/MG AUTOR: PLATOSETE LTDA ADVOGADO(A): LAYSA DE MIKELY ARAUJO COSTA (OAB MG237266) ADVOGADO(A): HELTON APARECIDO COSTA (OAB MG177513) ADVOGADO(A): VILMA GOMES DE ARAÚJO COSTA (OAB MG138846) DESPACHO Vistos, etc. Da análise dos autos, não se depreende a existência de Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ, acompanhada do comprovante de sua quitação. Há, nos autos, um mero comprovante (evento 8, DOC2), desacompanhado da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ. Como é de sabença trivial, além dessas despesas, são devidas as custas judiciais e taxa judiciária (art. 4º, Provimento Conjunto nº75/2018 do TJMG), sendo cediço, outrossim, que a prova do pagamento de tais encargos, a cargo exclusivamente do advogado, somente se faz mediante juntada da GRCTJ, autenticada mecanicamente ou acompanhada do comprovante legal de pagamento (art. 87, Provimento Conjunto nº75/2018 do TJMG). Sendo assim, determino a intimação da autora para que, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, apresente a Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias.
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