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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1013459-81.2026.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Pessoas naturais - Jurian Andreghetto Geraldo - - Davi - Recém-nascido de Jurian Andreghetto Geraldo - Vistos. Fl. 55: diante da informação de que os autores receberam alta hospitalar, reconheço a perda superveniente do objeto do pedido de tutela provisória e defiro a conversão para o rito do procedimento comum, observando-se que a classe processual já se encontra devidamente cadastrada no sistema informatizado. Em prosseguimento, emendem os autores a petição inicial, no prazo de 15 dias, nos moldes dos artigos 320 e 321 do CPC, de forma a: 1. Apresentar a petição inicial completa com a formulação do pedido principal, expondo detalhadamente a causa de pedir e os pedidos definitivos de indenização por danos morais e estéticos; 2. Adequar o valor da causa ao proveito econômico que lhes advirá de eventual procedência da ação, o qual deverá corresponder à exata soma de todas as pretensões indenizatórias definitivas; e 3. Comprovar o recolhimento da diferença das custas processuais incidentes sobre o novo valor atribuído à causa, caso o montante total dos pedidos supere o valor provisório inicial. Após, tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo sem cumprimento, a petição inicial será indeferida e o processo será extinto, sem resolução de mérito. Intimem-se. - ADV: MURILLO ARRUDA DE CASTRO (OAB 509437/SP), MARCO ANTONIO DE CASTRO (OAB 180522/SP), MARCO ANTONIO DE CASTRO (OAB 180522/SP), MURILLO ARRUDA DE CASTRO (OAB 509437/SP)