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TJSP · Foro de Campinas - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1013452-04.2026.8.26.0114 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.R.C.S. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado às fls. 01/02 e 16, com o qual anuiu o MP à fl. 24, e DECRETO O DIVÓRCIO das partes, nos termos artigo 226, § 6º, da Constituição Federal. A requerente voltará a usar o nome de solteira. Custas pelos requerentes, recolhidas à fl. 17. Diante do caráter consensual, declaro desde já transitada em julgado a presente sentença. Uma cópia assinada da presente decisão valerá como mandado de averbação a ser cumprido pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do município e Comarca de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, termo nº 2464, fls. 182 do livro B AUX-9. Recolhidas as taxas e indicadas as peças e a forma, impresso ou digital, expeça-se formal de partilha e, após, arquivem-se os autos. Desnecessária a intimação da Secretaria da Fazenda estadual conforme comunicado CG Nº 1252/2019 - DJE 21/08/2019 - PÁGINA 12/13. Ciência ao MP. P. I. C. - ADV: NILSON SEABRA (OAB 82025/SP)
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