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TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1013451-71.2025.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - M.E.S.G. - A.C.L.J.G. - Ante o exposto: i) indefiro o pedido do exequente para que a multa seja calculada por dia e reconheço que a frustração da primeira metade das férias escolares de julho configura um único evento de descumprimento; ii) rejeito a justificativa apresentada pela executada e reconheço a incidência, quanto ao evento já consumado, da multa anteriormente fixada, correspondente a 1 salário mínimo; e iii) elevo, para os eventos de descumprimento posteriores à intimação desta decisão, a multa cominatória para o equivalente a 3 salários mínimos por evento, sem prejuízo da adoção de outras medidas necessárias à efetivação do regime de convivência. 2. Manifeste-se o exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento, apresentando cálculo atualizado da multa vencida e requerendo o que entender de direito em termos de efetivo prosseguimento. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: CRISTIANA ROCHA (OAB 174514/SP), DIEGO ALCANTARA LEAL (OAB 377615/SP)
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