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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível
Processo 1013437-46.2018.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Fundo de Investimento Imobiliário Grand Plaza Shopping - Vistos. 1. O CNIB não serve à pesquisa de bens, mas apenas à efetivação de sua indisponibilidade (TJSP; Agravo de Instrumento 2125715-86.2021.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2021; Data de Registro: 30/08/2021). Cabe à parte realizar a pesquisa de imóveis diretamente perante ofícios de imóveis ou pelo site http://www.registradores.org.br/, satisfeitos os respectivos emolumentos, em conformidade com o estabelecido pela E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo no Provimento nº 6/2009, que regulamentou os sistemas do Ofício Eletrônico e da Penhora Online, e no Provimento nº 04/2011, que estendeu o Ofício Eletrônico para todos os Registros de Imóveis deste Estado. Se a parte for beneficiária da justiça gratuita, a pesquisa poderá ser feita pela própria Defensoria Pública, haja vista o Acordo de Cooperação nº 03/2019 que esta celebrou com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP. Desta feita, indefiro o pedido de realização da pesquisa pelo cartório. 2. Defiro pesquisa de bens via SNIPER. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias. Int. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
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