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TRF1 · 5ª Vara Federal Cível da SJPA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1013413-27.2026.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NADIR DE MORAES MENDES CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: TULIO FRED CAVALCANTE DA SILVA - CE53502 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DEspacho Em cumprimento ao despacho de id 2244067464, verifico que a parte autora retificou o valor da causa e juntou comprovantes de rendimentos. Todavia, quanto à determinação de juntada da última declaração de imposto de renda, constato que foi anexado apenas o recibo de entrega da declaração, documento que não supre integralmente a exigência, por não conter as informações detalhadas acerca dos rendimentos, fontes pagadoras e demais dados fiscais. Dessa forma, persiste o descumprimento parcial da determinação judicial. Ante o exposto, intime-se a parte autora, pela última uma vez, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial: 1) juntar a íntegra da última declaração de imposto de renda, e não apenas o recibo de entrega; 2) Cumprida a diligência, imediatamente conclusos para decisão (apreciar tutela). Caso contrário, conclusos para extinção sem resolução do mérito. Intime-se. Cumpra-se. Belém, data da assinatura eletrônica. MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal
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