2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1013406-65.2023.8.11.0040. REQUERENTE: SB TRADE COMERCIO EXTERIOR LTDA REQUERIDO: GYPLAC DISTRIBUIDORA DE GESSO E DRYWALL Vistos etc. De início, considerando que já foi indeferido o pedido de reconhecimento da validade da intimação pela decisão de id. 226328662, assim como pela decisão de id. 239877904, MANTENHO a sobredita decisão de id. 239877904, pelos próprios fundamentos. Isso porque não foi apresentado qualquer fato novo ou documento capaz de ensejar a reconsideração da decisão anteriormente proferida, permanecendo hígidos os fundamentos que ampararam o indeferimento do reconhecimento da validade da intimação. Registra-se que eventual correção de premissa fática equivocada, não afetará o resultado já adotado, haja vista que já foi sinalizado pelo Juízo a necessidade da intimação pessoal da parte executada, não sendo possível a validade da intimação na forma colocada. Desta forma, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique endereço atualizado da parte executada, nos termos da decisão de id. 239877904. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso - MT, datado e assinado digitalmente.