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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1013403-53.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1028442-08.2014.8.26.0506) - Interdição/Curatela - Nomeação - C.P.B. - Vistos. 1) Em que pese o parecer ministerial de fls. 157, para a análise do pedido de fls. 150/153, faz-se necessária a juntada do termo administrativo que comprove a condição do Sr. Batista R. T. como presidente do Instituto Acolher. 2) Observo que o documento acostado às fls. 137/138 constitui sentença pertencente a processo distinto, completamente estranha a este feito. Assim, torno sem efeito a sentença de fls. 137/138. Proceda a z. Serventia com a exclusão. Int. - ADV: FABRÍCIO BARCELOS VIEIRA (OAB 190205/SP)
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