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TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP - 1° JUIZADO ESPECIAL DE SINOP SENTENÇA Processo:1013400-65.2025.8.11.0015 PARTE AUTORA: OTICA E JOALHERIA LUX LTDA - ME PARTE REQUERIDA: MOISES VASCONCELOS FERREIRA Vistos etc. Extrai-se dos autos que até o momento a parte executada não foi citada, resultando infrutíferas as tentativas de citação nos endereços/contatos indicados nos autos, bem como no(s) endereço(s) obtido(s) através de pesquisas nos sistemas disponíveis. Consoante disposição legal expressa (artigo 18, §2º, da Lei 9.099/95), a citação editalícia não é permitida nos Juizados Especiais, por se mostrar incompatível com os princípios que regem esta jurisdição especial. Diante do exposto, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito. INDEFIRO o pedido de expedição de certidão de dívida e SERASAJUD, ante a ausência de citação. Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Sinop/MT, data da assinatura eletrônica. Cássio Luís Furim Juiz de Direito
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