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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara Cível
Processo 1013394-77.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - JOZIAS, registrado civilmente como Jozias da Silva e outro - Olcinea, registrado civilmente como Olcinea Andrade Braga - - QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para DECLARAR a rescisão do contrato de locação em debate (fls. 30/36), por culpa das requeridas, sem qualquer ônus contratual ou penalidade rescisória aos autores; CONFIRMAR a tutela provisória de urgência (fls. 153/154); CONDENAR as rés , solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 5.000,00, acrescido de juros moratórios (Taxa Selic - artigo 406, do CC), a partir da citação, sem incidência de correção monetária para evitar bis in idem, considerando composição da taxa. Diante da sucumbência recíproca, cada polo processual arcará com o pagamento de 50% das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados por equidade em R$2.000,00, observado valor irrisório da condenação, ressalvado quanto aos autores e corré Olcineia o disposto no artigo 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil (são beneficiários da gratuidade judiciária). Nada sendo requerido nos 30 dias seguintes ao trânsito em julgado, arquivem-se, independentemente de nova determinação. Publique-se e int. São Paulo, 09 de setembro de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), YONE DE FÁTIMA RIBEIRO HETEM (OAB 228506/SP), MARCOS EDUARDO VIVEIRO (OAB 261094/SP), MARCOS EDUARDO VIVEIRO (OAB 261094/SP)