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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1013392-05.2015.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - M.A.A. - Vistos. Providencie, a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a atualização do demonstrativo de cálculo do débito alimentar, abrangendo todo o período até a presente data, devendo discriminar, mês a mês, valor principal, correção monetária e juro. A atualização poderá ser realizada por meio da utilização da ferramenta disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mediante acesso ao link: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=15258pagina=1. Sem prejuízo, deverá a exequente se manifestar, no mesmo prazo, acerca do eventual interesse na aplicação da medida prevista no art. 529 , §3º do CPC, caso em que a execução poderá ser suspensa até a notícia de quitação, integral, do débito alimentar, de forma parcelada pela empregadora. Manifeste-se, ainda, a exequente, no mesmo prazo, acerca do eventual interesse na conversão para o rito previsto no artigo 528, §8º do CPC, sob pena de penhora, tendo em vista que, embora a presente execução tenha sido proposta pelo rito do artigo 528, do Código de Processo Civil, pode ter seu prosseguimento de acordo com o artigo 528, §8º do CPC. Após, conclusos para apreciação do pedido de fl.225. Intime-se. - ADV: KELLI CRISTINA RESTINO RIBEIRO (OAB 202450/SP)
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