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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itapetininga - 3ª Vara Cível
Processo 1013383-60.2024.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jaime Miranda de Salles - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JAIME MIRANDA DE SALLES para DECLARAR, por usucapião ordinária, a aquisição da propriedade do imóvel objeto da presente ação, consistente em parte da matrícula nº 62.184 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga, individualizado no memorial descritivo e levantamento planimétrico de fls. 60/61, encerrando a área de 1.053,190 m², com um prédio residencial de 103,73 m², conforme planta e memorial que passam a integrar esta sentença para todos os fins. Determino que seja expedido mandado para abertura de matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapetininga. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9.250/95, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40.604/95, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de registro, com cópia do Memorial Descritivo e Levantamento Planimétrico (fls. 60/61), para que seja registrada a usucapião e a titularidade do bem descrito em nome do autor (art. 167, inc. I, item 28, da Lei nº 6.015/73), cumpridas as demais exigências legais e administrativas. P.I.C. - ADV: FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB 284151/SP), MARCOS ANTONIO JARA NANINI (OAB 397151/SP)