2026-09-16 · TJSP
Processo 1013369-69.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cícera Josefa da Silva Oliveira - Réus citados por Edital - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para declarar o domínio de Cícera Josefa da Silva Oliveira sobre o imóvel usucapiendo, melhor descrito na planta de fl. 187 e no memorial descritivo de fls. 184-185, servindo esta sentença como mandado. Como não houve efetiva resistência à pretensão, deverá a parte autora arcar com as custas e despesas processuais. Pelo mesmo motivo, não há a fixação de honorários de sucumbência. Fica suspensa a exigibilidade quanto às custas e despesas processuais, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, em virtude da gratuidade da justiça concedida à parte autora à fl. 70. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de Imóveis competente, com a observação de que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça. Fixo os honorários do Curador Especial na forma da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB. Expeça-se o necessário. Se interposto recurso de apelação, intime-se o(a) apelado(a) a apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do E. Tribunal de Justiça, acompanhados de eventuais mídias e objetos arquivados em cartório, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, aguarde-se pelo prazo de cinco dias eventual início de cumprimento de sentença e cobre-se o recolhimento das custas eventualmente em aberto. Após, arquivem-se, observadas as cautelas legais. P.R.I. - ADV: LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA (OAB 183137/SP), CRISTINA CORTE LEAL FERNANDES COELHO (OAB 340020/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)