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1013366-09.2026.8.13.0433

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1013366-09.2026.8.13.0433/MG AUTOR: CRISTIANE BEATA DE JESUS ADVOGADO(A): SAMUEL FELIPE VERSIANI PEREIRA (OAB MG152736) ADVOGADO(A): FILLIPE ANDRE SOUZA FREITAS (OAB MG119584) DESPACHO Intime-se a autora, por seus procuradores, para que emende a petição inicial, especificando as cláusulas contratuais que reputa ilegais/abusivas, indicando o valor ou percentual que entende como devido para cada cláusula/encargo impugnado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. DETERMINO, com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, como diligência prévia à análise do requerimento de gratuidade da justiça, a intimação da autora, por seus procuradores, para que junte aos autos, em igual prazo, os seguintes documentos: Última declaração pessoal de imposto de renda; Certidões dos registros imobiliários de Montes Claros-MG, atinentes à eventual existência de bens de raiz em seu nome; Certidão negativa de propriedade de veículo automotor ou documento comprobatório de tal propriedade e; Folha de pagamento de sua última remuneração. Faculto à demandante, no mesmo prazo, o recolhimento das custas processuais prévias, circunstância que equivalerá à retratação do requerimento de gratuidade da justiça. Advirto a demandante de que, insistindo no requerimento de gratuidade da justiça e sendo demonstrada, inclusive por meio de outras diligências a serem eventualmente determinadas por este juízo, idoneidade patrimonial suficiente ao recolhimento das custas processuais, incorrerá ela na sanção do art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. Eduardo Ferreira Costa Juiz de Direito

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