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TJSP · Foro de Taubaté - 5ª Vara Cível
Processo 1013354-43.2023.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Terezinha de Jesus - Vistos. I - Fls. 183/186: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido pela parte autora para que qualifique os demais sucessores de Silvânio Inácio e indique os respectivos endereços. No mesmo prazo, deverá juntar certidões atualizadas acerca da existência ou inexistência de inventário judicial e extrajudicial em nome do falecido, a primeira mediante certidão de distribuição e a segunda por meio de pesquisa na CENSEC. II - Embora já tenha sido citado Hélio Fernandes e Ana Olímpia Fernandes, indicados como herdeiros de José Daniel Fernandes, deverá a parte autora, no mesmo prazo, juntar certidões atualizadas acerca da existência ou inexistência de inventário judicial e extrajudicial em nome do falecido, nos moldes determinados no item anterior. III - A inversão dos imóveis confrontantes no auto de constatação de fls. 173/174 constitui mero erro material do oficial de justiça. A certidão do Registro de Imóveis e os demais elementos constantes dos autos esclarecem que o imóvel nº 300, ocupado por Ana Olímpia Fernandes, situa-se na lateral esquerda do imóvel usucapiendo, enquanto o imóvel nº 330, ocupado por Guido do Menino Jesus Chagas e Léia Gonçalves Dias Chagas, situa-se na lateral direita. Fica esclarecido, ainda, que não há imóvel confrontante nos fundos, inexistindo pessoa a ser citada nessa qualidade. IV - Tendo em vista que não houve confirmação de leitura das intimações encaminhadas por meio eletrônico às fls. 102/103, renovem-se, pelo portal eletrônico, as intimações da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e da União, para que se manifestem acerca de eventual interesse no feito. Providencie a Serventia. Int. - ADV: RAFAELA LACERDA MACEDO (OAB 388952/SP), VICTORIA PAOLICHI FERRO RAMOS SANTOS (OAB 395190/SP)
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