2026-09-16 · TJSP
Processo 1013353-08.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Refrigeração Enesse Ltda Me e outros - Ante o exposto, DEFIRO a penhora dos frutos e rendimentos (lucros, dividendos e distribuições financeiras de qualquer natureza) decorrentes do exercício do usufruto das quotas sociais da empresa PRIMÍCIAS HOLDING ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. (CNPJ 20.280.792/0001-02) de titularidade dos executados NAIRAN LOPES BEZERRA e IDEMAR DA SILVA SILVEIRA, até o limite atualizado do débito exequendo. Intime-se a empresa Primícias Holding Administração e Participação Ltda., servindo a presente decisão como ofício à referida empresa, cabendo ao exequente a impressão e o protocolo, com comprovação nos autos em 15 (quinze) dias, na pessoa de seus administradores, para que tome ciência da constrição, assumindo o encargo de depositária judicial dos rendimentos, e apresente em juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, balanço especial e demonstrativos contábeis que discriminem as receitas e a apuração de resultados da sociedade, com o depósito mensal em conta judicial vinculada a estes autos dos valores destinados aos devedores usufrutuários, até a integral satisfação do crédito. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício e termo de penhora para averbação perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), cabendo à parte exequente a respectiva impressão, o protocolo e a comprovação nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se os executados, na pessoa de seu patrono constituído, pela imprensa oficial (DJE). Deverá o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o protocolo dos atos, bem como apresentar planilha atualizada do débito. Intimem-se. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP), BENEDITO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 231870/SP), BENEDITO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 231870/SP), BENEDITO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 231870/SP)