Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO
Processo 1013352-10.2026.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - Robson Correia Santos - - José Ricardo Correia Santos - Vistos. Recebo a emenda da inicial (caso seja caso de retificação de partes, observo que o cadastro já foi alterado junto ao Sistema SAJ). Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se - ADV: WILLIANS SOUZA DA FONSÊCA (OAB 86512/BA), WILLIANS SOUZA DA FONSÊCA (OAB 86512/BA)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO
Processo 1013352-10.2026.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - Robson Correia Santos - - José Ricardo Correia Santos - Vistos. Com base no art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, juntar procuração devidamente assinada pelo coautor José, tendo em vista que a procuração de fl. 97 encontra-se apócrifa, impossibilitando a verificação de sua correspondência com o comprovante de autenticidade da assinatura digital juntado às fls. 98/101. Alternativamente, juntar procuração com assinatura em forma física. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: WILLIANS SOUZA DA FONSÊCA (OAB 86512/BA), WILLIANS SOUZA DA FONSÊCA (OAB 86512/BA)