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1013348-93.2023.8.26.0606

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Suzano - 2ª Vara Cível

    Processo 1013348-93.2023.8.26.0606 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Jose Honorio de Souza Filho - Bruna Talita dos Passos - - Alexandre Teixeira de Jesus - - Gabriella Gimenez Mello - - Vanessa Aparecida Ribeiro Camargo - Vistos. Fls. 230/241: Conheço dos embargos, pois tempestivos. No mérito, comportam parcial acolhimento apenas para prestar esclarecimentos, sem efeitos modificativos. Quanto à causalidade, eventual descumprimento de deveres pelo executado Alexandre deve ser objeto de apuração no cumprimento de sentença em que ocorrido. Nestes embargos de terceiro, o executado não indicou o bem à penhora e anuiu com o pedido inicial (fls. 103/105). Por sua vez, as exequentes tinham ciência da titularidade de terceiro desde a consulta ao Renajud em 13/10/2022, mantiveram a restrição e contestaram o pedido pugnando expressamente por sua improcedência (fls. 165/169 e 192/200), o que caracteriza resistência ativa e atrai a sucumbência nos termos do Tema 872 do Superior Tribunal de Justiça. No tocante à base de cálculo, a restrição judicial recaiu sobre a totalidade do veículo, de modo que a procedência assegurou a liberação integral do bem de titularidade do embargante. Correto, portanto, o arbitramento dos honorários sobre o valor atualizado da causa (R$ 109.900,00), nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil e do Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça. Por fim, consideram-se prequestionadas todas as matérias e normas legais suscitadas, nos termos do artigo 1.025 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração de fls. 230/241 unicamente para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES, mantendo-se integralmente a sentença de fls. 214/223. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA FONTANA (OAB 452193/SP), VANESSA APARECIDA RIBEIRO CAMARGO (OAB 368402/SP), GABRIELLA GIMENEZ MELLO (OAB 354059/SP), OTAVIO YUJI ABE DINIZ (OAB 285454/SP), JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ (OAB 60608/SP), FREDERICO CORDEIRO NATAL (OAB 210635/SP), ISRAEL SOUZA VIEIRA (OAB 404104/SP)

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