Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Suzano - 2ª Vara Cível
Processo 1013348-93.2023.8.26.0606 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Jose Honorio de Souza Filho - Bruna Talita dos Passos - - Alexandre Teixeira de Jesus - - Gabriella Gimenez Mello - - Vanessa Aparecida Ribeiro Camargo - Vistos. Fls. 230/241: Conheço dos embargos, pois tempestivos. No mérito, comportam parcial acolhimento apenas para prestar esclarecimentos, sem efeitos modificativos. Quanto à causalidade, eventual descumprimento de deveres pelo executado Alexandre deve ser objeto de apuração no cumprimento de sentença em que ocorrido. Nestes embargos de terceiro, o executado não indicou o bem à penhora e anuiu com o pedido inicial (fls. 103/105). Por sua vez, as exequentes tinham ciência da titularidade de terceiro desde a consulta ao Renajud em 13/10/2022, mantiveram a restrição e contestaram o pedido pugnando expressamente por sua improcedência (fls. 165/169 e 192/200), o que caracteriza resistência ativa e atrai a sucumbência nos termos do Tema 872 do Superior Tribunal de Justiça. No tocante à base de cálculo, a restrição judicial recaiu sobre a totalidade do veículo, de modo que a procedência assegurou a liberação integral do bem de titularidade do embargante. Correto, portanto, o arbitramento dos honorários sobre o valor atualizado da causa (R$ 109.900,00), nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil e do Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça. Por fim, consideram-se prequestionadas todas as matérias e normas legais suscitadas, nos termos do artigo 1.025 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração de fls. 230/241 unicamente para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES, mantendo-se integralmente a sentença de fls. 214/223. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA FONTANA (OAB 452193/SP), VANESSA APARECIDA RIBEIRO CAMARGO (OAB 368402/SP), GABRIELLA GIMENEZ MELLO (OAB 354059/SP), OTAVIO YUJI ABE DINIZ (OAB 285454/SP), JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ (OAB 60608/SP), FREDERICO CORDEIRO NATAL (OAB 210635/SP), ISRAEL SOUZA VIEIRA (OAB 404104/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.