2026-09-16 · TJSP
Processo 1013343-49.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kelly Cristina Faria - Sérgio Paulo Caetano Proença - "Custas de Preparo - regular - parte apelante beneficiária da assistência judiciária, conforme certidão supra. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de Admissibilidade do recurso será exercido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Tribunal competente, com as cautelas de praxe. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38024-Contrarrazões de apelação"). - ADV: WALDIR PEREIRA LOPES JUNIOR (OAB 456225/SP), VERA LUCIA RIBEIRO (OAB 65597/SP), VERA LUCIA RIBEIRO (OAB 65597/SP)