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TJSP · Foro Central Cível - 6ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1013339-92.2026.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Guarda - H.R.M. - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 212/4, observo que o presente feito tramitará como ação de alimentos cumulada com guarda e visitas. Assim, deverá o requerente emendar a inicial para incluir o menor no cadastro do processo, uma vez que ele é o sujeito passivo da obrigação. Determino ao requerente correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do filho menor alimentado no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Observo ainda, que com a cumulação de pedidos, o presente seguirá sob o rito comum ordinário, observando-se prazos e procedimentos próprios daquele rito. Sem prejuízo, tornem os autos ao MP para manifestação quanto ao pedido de tutela antecipada. Int. - ADV: CRISTIANE FERREIRA LUIZ (OAB 59796/GO)
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