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1013337-13.2026.8.13.0027

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Betim · Decisão

    ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 1013337-13.2026.8.13.0027/MG REQUERENTE: ANTONIO MARCOS AMARAL ADVOGADO(A): ILDEU ANTONIO PEREIRA (OAB MG177653) REQUERENTE: COSMO AMARAL DE SOUSA ADVOGADO(A): ILDEU ANTONIO PEREIRA (OAB MG177653) REQUERENTE: HELLEN PATRICIA AMARAL ADVOGADO(A): ILDEU ANTONIO PEREIRA (OAB MG177653) REQUERENTE: IRISMAR AMARAL DE SOUZA ADVOGADO(A): ILDEU ANTONIO PEREIRA (OAB MG177653) REQUERENTE: SIMONE APARECIDA AMARAL ADVOGADO(A): ILDEU ANTONIO PEREIRA (OAB MG177653) REQUERENTE: MARCOS AMARAL ADVOGADO(A): ILDEU ANTONIO PEREIRA (OAB MG177653) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA AMARAL ADVOGADO(A): ILDEU ANTONIO PEREIRA (OAB MG177653) DECISÃO Vistos, etc. Acolho a competência; Defiro os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se os(as) requerentes para acostarem aos autos, em 15 (quinze) dias: a) a certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social; b) declaração, sob as penas do artigo 299 do CP, de inexistência de outros sucessores; c) declaração de inexistência de bens a inventariar conforme modelo constante no decreto nº 85.845, de março de 1981. Quanto aos demais pedidos, aguarde-se consulta aos sistemas conveniados Intimem-se. Cumpra-se. AMC

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