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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1013330-52.2021.8.26.0506/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SOMA PR/SC/SP - SICREDI SOMA ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB SP404279) EXECUTADO: CARINA PERES MENEGUCCI ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO CORTIÇO PERES (OAB SP118016) EXECUTADO: CARINA PERES MENEGUCCI ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO CORTIÇO PERES (OAB SP118016) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (evento 133), a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos. 2. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. 3. Intime-se o credor, na pessoa de seu representante legal, via DJE, a informar a respeito, em prazo de 5 dias. Decorrido tal prazo e nada sendo reclamado, o processo será extinto, pela satisfação da obrigação. 4. Com urgência, proceda-se a imediata interrupção da ordem Sisbajud, juntando extrato de eventuais bloqueados. Intime-se. Ribeirão Preto, 04 de setembro de 2026.
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