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TJSP · Foro de Marília - 1ª Vara Cível
Processo 1013325-26.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antônio Alves - Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionistas - Aasap - Fls. 230/232: Fica a parte responsável pelo pagamento das custas, a requerida Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista - Aasap, intimada por meio de seu advogado constituído nos autos, para pagamentoda taxa judiciária no valor de R$494,42 (guia DARE) edemais despesas processuais no valor de R$35,83 (guia FEDTJ), em 15 (quinze) dias,comprovando nos autos. Decorrido o prazo supracitado sem pagamento, intime-se a parte responsável, pelos correios, para pagamento dos valores acima referidos, acrescidos da taxa de expedição de referida carta no montante de R$35,75 (guia FEDTJ), em 60 (sessenta) dias(artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça)comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa (utilizar modelo de carta 505590). - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
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