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1013312-80.2024.8.11.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ

    Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.

  2. Intimação

    TJMT · 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ 11ª VARA CÍVEL Autos nº 1013312-80.2024.8.11.0041 Vistos, etc. Trata-se de fase de cumprimento de sentença deflagrada nos autos da ação em epígrafe, na qual a parte requerida compareceu espontaneamente aos autos para satisfazer a obrigação (ids. 246859694, 246859695, 246859696 e 246859697). Ato contínuo, a parte autora, representada por seu patrono, manifestou-se (id. 247322028), indicando os dados bancários para a transferência dos valores depositados. É o relatório. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, tendo em vista a satisfação integral da obrigação exequenda. A execução forçada, ou a fase de cumprimento de sentença, tem por finalidade a satisfação do direito do credor. Uma vez realizado o pagamento do valor devido, cessa a necessidade da atividade jurisdicional executiva. No caso em apreço, a parte devedora efetuou o depósito do montante devido, e a parte credora, ao indicar a conta para recebimento, tacitamente deu quitação quanto ao valor depositado, nada mais requerendo a título de prosseguimento da execução. O Código de Processo Civil, em seu artigo 924, inciso II, dispõe expressamente: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...)II - a obrigação for satisfeita;” Desta forma, considerando que o depósito judicial realizado atende ao comando sentencial transitado em julgado e houve a concordância da parte credora, impõe-se a extinção do processo pela satisfação da obrigação. Desta feita, nos termos do artigo 924, II e 925, do CPC, DECLARO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Custas e taxas remanescentes, se houver, pelo executado. Trânsito em julgado imediato, nos termos do art. 1.000, do CPC. Expeça-se alvará eletrônico do valor depositado na conta judicial vinculada a estes autos (Conta Judicial nº 5000129608101, ids. 246859695 e 246859697), acrescido das correções legais da conta remunerada, em favor da parte autora, conforme dados contidos na petição de id. 247322028. Após, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito

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