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Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMT · 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ 11ª VARA CÍVEL Autos nº 1013312-80.2024.8.11.0041 Vistos, etc. Trata-se de fase de cumprimento de sentença deflagrada nos autos da ação em epígrafe, na qual a parte requerida compareceu espontaneamente aos autos para satisfazer a obrigação (ids. 246859694, 246859695, 246859696 e 246859697). Ato contínuo, a parte autora, representada por seu patrono, manifestou-se (id. 247322028), indicando os dados bancários para a transferência dos valores depositados. É o relatório. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, tendo em vista a satisfação integral da obrigação exequenda. A execução forçada, ou a fase de cumprimento de sentença, tem por finalidade a satisfação do direito do credor. Uma vez realizado o pagamento do valor devido, cessa a necessidade da atividade jurisdicional executiva. No caso em apreço, a parte devedora efetuou o depósito do montante devido, e a parte credora, ao indicar a conta para recebimento, tacitamente deu quitação quanto ao valor depositado, nada mais requerendo a título de prosseguimento da execução. O Código de Processo Civil, em seu artigo 924, inciso II, dispõe expressamente: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...)II - a obrigação for satisfeita;” Desta forma, considerando que o depósito judicial realizado atende ao comando sentencial transitado em julgado e houve a concordância da parte credora, impõe-se a extinção do processo pela satisfação da obrigação. Desta feita, nos termos do artigo 924, II e 925, do CPC, DECLARO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Custas e taxas remanescentes, se houver, pelo executado. Trânsito em julgado imediato, nos termos do art. 1.000, do CPC. Expeça-se alvará eletrônico do valor depositado na conta judicial vinculada a estes autos (Conta Judicial nº 5000129608101, ids. 246859695 e 246859697), acrescido das correções legais da conta remunerada, em favor da parte autora, conforme dados contidos na petição de id. 247322028. Após, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito