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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 3º JD da Comarca de Betim · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1013295-61.2026.8.13.0027/MG REQUERENTE: WANDERSON ROBERTO DA SILVA ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE VIEIRA CIRINO (OAB MG137379) ADVOGADO(A): DANIEL MAGALHAES BASTOS (OAB MG102310) ADVOGADO(A): THIAGO MENDONÇA DE PAIVA (OAB MG157678) ADVOGADO(A): JÉSSICA NERY NOGUEIRA DO AMARAL (OAB MG230607) ADVOGADO(A): VERONEZ ACIDINO CANSI BUENO (OAB MG143343) DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de demanda que tramita sob o rito da Lei nº 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública), na qual a parte autora, policial militar, pleiteia a condenação do Estado de Minas Gerais ao pagamento do auxílio-refeição, cuja concessão foi vedada pelo Decreto nº 48.113/2020. Assim, e considerando-se a decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça de Minas Gerais no IRDR nº1.0000.24.470858-2/000, que trata da mesma questão de direito objeto de discussão nesta demanda, determino a suspensão deste processo até o julgamento do referido incidente. Após, concluso. I.C. Betim, data da assinatura digital.
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