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1013292-13.2025.8.11.0055

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · JUIZADOS ESPECIAIS DE TANGARÁ DA SERRA · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1013292-13.2025.8.11.0055 Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que, após o retorno do processo da Turma Recursal com a anulação da sentença originária para regular dilação probatória id. 245880261, foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de setembro de 2026 id.246294596. Ocorre que a parte requerida peticionou nos autos id. 247449102 informando a impossibilidade de comparecimento do corréu Gervásio Lima Brito ao ato processual, em razão de compromisso de viagem adquirido com anterioridade, fato devidamente comprovado por meio dos bilhetes de passagens aéreas acostados id. 247449106 e id. 247449107. Constatada a justa causa e a comprovação prévia do impedimento, impõe-se a redesignação da solenidade instrutória, em homenagem aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da cooperação processual, oportunizando-se a participação de todos os litigantes. Considerando as razoes expostas na manifestação de id 247449102, DEFIRO o pleito retro. Diante disso, REDESIGNO a audiência para 02 de OUTUBRO de 2026 às 13h00min (sendo que as testemunhas comparecerão ao ato levadas pelas partes que as tenham arrolado, sob pena de preclusão (artigo 34, caput, Lei Federal n.º 9.9099/95). Por fim, mantenho incólume a decisão proferida no id. 241190555. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Tangará da Serra/MT, data da assinatura digital. Marina Dantas Pereira Juíza de Direito

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