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TJSP · Foro de Rio Claro - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1013281-62.2022.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nani Oliveira Roupas Finas - Vistos. Ante a quitação do débito, conforme informado pela parte exequente, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, pois ausentes as hipóteses do parágrafo único do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Com o trânsito em julgado, fica deferido o levantamento dos valores depositados nos autos (fls. 112/113) pela parte exequente, mediante a apresentação do competente formulário MLE, devidamente preenchido. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P. I. - ADV: ADAN DA CRUZ (OAB 425548/SP), WENDEL DA CRUZ (OAB 488329/SP)
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