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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1013275-50.2024.8.26.0004/SP EXEQUENTE: CBR 075 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB SP400605) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefere-se o pedido de expedição de pesquisa via Prevjud, ante a inutilidade da diligência requerida, uma vez que as informações solicitadas, a princípio, referem-se às verbas de caráter alimentar, impenhorável por força do disposto no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Vale ressaltar, ademais, inexistir nos autos qualquer indício de que a parte executada percebesse quantia superior a 50 salários mínimos, excedente que não estaria acobertado pela impenhorabilidade prevista no referido diploma legal, e que justificaria o deferimento da diligência requerida. Manifeste-se o exequente em 15 dias.
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