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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível
Processo 1013273-59.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Elaine Cristina Soares Chagas - Banco Votorantim S.A. - Dessa forma, indefiro o pedido de desentranhamento do relatório acostado pela instituição requerida, declarando-se, contudo, a sua total ineficácia probatória e impertinência material para o deslinde deste processo. Ainda, indefiro o pedido de condenação da parte requerida às penas por litigância de má-fé, bem como o pedido de dilação ou renovação do prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação. Sem prejuízo, decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, determino a imediata remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas e homenagens de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), JAYME HENRIQUE NUNES MUNIZ BARRETO (OAB 519913/SP)