2026-09-16 · TRF1
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1013268-32.2026.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: RAILAN PAIVA CARVALHAES - TO7340, RAMON ALVES BATISTA - TO7346, THIAGO CABRAL FALCAO - TO7344 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, mediante a juntada dos documentos e a prestação das informações necessárias à adequada formação e instrução do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321 e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. • Cópia integral do processo administrativo (PA), incluindo o requerimento do benefício, documentos apresentados perante o INSS, eventuais exigências formuladas pela autarquia, respectivos cumprimentos, avaliações e perícias administrativas realizadas e a respectiva decisão, com indicação expressa do número do benefício (NB) e do motivo do indeferimento ou da cessação; Palmas/TO, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal assinante