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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível
Processo 1013261-87.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rejane Santos - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por REJANE SANTOS FERNANDES, sem efeitos infringentes, para integrar a sentença de fls. 534/537 e esclarecer que a compensação nela autorizada possui fundamento autônomo na vedação ao enriquecimento sem causa e fica limitada ao valor de R$ 2.048,86 comprovadamente transferido à conta da autora em 21/09/2022, corrigido monetariamente desde essa data, sem juros em favor da instituição financeira, observada eventual prova de anterior devolução ou estorno. De ofício, corrijo o erro material constante do relatório da sentença, para que, onde se lê "BANCO BMG S/A", leia-se "BANCO PAN S.A.". No mais, permanece a sentença integralmente mantida. Intime-se - ADV: CARLA ROBERTA DA COSTA (OAB 491005/SP), PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE (OAB 231176/RJ), CIBELY DO VALLE ESQUINA SANTOS (OAB 205853/SP), EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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