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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1013255-25.2026.8.13.0433/MG AUTOR: KEZIA BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): SAMUEL FELIPE VERSIANI PEREIRA (OAB MG152736) ADVOGADO(A): FILLIPE ANDRE SOUZA FREITAS (OAB MG119584) AUTOR: SILVANA APARECIDA SANTANA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): SAMUEL FELIPE VERSIANI PEREIRA (OAB MG152736) ADVOGADO(A): FILLIPE ANDRE SOUZA FREITAS (OAB MG119584) DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça. Retifique-se o polo ativo para que passe a constar apenas Kezia Batista de Oliveira, já que Silvana Aparecida Santana de Oliveira é apenas a sua representante legal. Tendo em vista que a genitora da menor realizou a contratação em nome dela e é quem a representa na ação em que se discute a validade do negócio jurídico, justamente por ter sido realizado pela mãe/representante legal, sem prévia autorização judicial, configurando conflito de interesses, dê-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. Eduardo Ferreira Costa Juiz de Direito
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