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TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional - 5º JD da Comarca de Juiz de Fora · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1013246-54.2026.8.13.0145/MGRÉU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB MG155725) SENTENÇA Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, com respaldo nos princípios do livre convencimento motivado e da fundamentação dos atos jurisdicionais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
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