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TJSP · Foro de Sorocaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1013245-93.2026.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.A.P. - Vistos. Nada obstante a declaração de hipossuficiência financeira apresentada, não entendo cabível a concessão do benefício da gratuidade, que fica indeferido, considerando o documento juntado (fls. 28), observa-se que o requerente possui salário base INSS no valor de R$ 8.551,97, valor esse, muito superior à média nacional brasileira, não podendo ser considerado "pobre" no sentido jurídico do termo. Dessa forma, apresente o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento da taxa judiciária pertinente e diligência de oficial de justiça. No mesmo prazo deve apresentar: - certidão de casamento atualizada, dada a possibilidade de averbações posteriores à celebração; -correção do valor da causa que deve corresponder à estimativa de todo patrimônio a ser partilhado. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
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