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Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-26 a 2026-09-16
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2026-09-16 · TJSP
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1013239-85.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Apelado: Sendas Distribuidora S/A - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO PROCON. EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS SEM INFORMAÇÃO DO PREÇO PARA PAGAMENTO À VISTA. INFRAÇÃO AO ART. 31 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO INCONTROVERSA. DOSIMETRIA DA MULTA. PROCON QUE ESTIMOU A RECEITA BRUTA MÉDIA MENSAL DA AUTUADA EM R$ 20.000.000,00. DOCUMENTAÇÃO DESTINADA À DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO FATURAMENTO APRESENTADA ANTES DA PROLAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. PROVA PERICIAL CONTÁBIL PRODUZIDA POR DETERMINAÇÃO DESTA C. CÂMARA QUE APUROU RECEITA BRUTA MÉDIA MENSAL DE R$ 12.569.013,86. CONTRADITÓRIO OBSERVADO. ADEQUAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA PENALIDADE QUE SE IMPÕE. MULTA CORRETAMENTE REDUZIDA PARA R$ 74.107,58, CONSIDERADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA SOMENTE APÓS O DECURSO DO PRAZO CONSTITUCIONAL PARA PAGAMENTO DO PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, QUANDO CONFIGURADA A MORA DO ENTE PÚBLICO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA APENAS NESSE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) (Procurador) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - 1º andar
2026-08-26 · TJSP
DESPACHO
Nº 1013239-85.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Apelado: Sendas Distribuidora S/A - Apelação Cível Processo nº 1013239-85.2021.8.26.0562 Relator(a): MARCELO BERTHE Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 08/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 165 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) (Procurador) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - 1º andar
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