2026-09-16 · TJSP
Processo 1013236-37.2023.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Janaine Cristina de Oliveira Silva - Vistos. A requerida requereu o parcelamento do débito, nos termos do art. 701, § 5º, c.c. art. 916 do Código de Processo Civil, efetuando depósito parcial (páginas 76/77). Todavia, observou-se que o cálculo apresentado encontrava-se em desacordo com os requisitos legais, razão pela qual foi determinada a regularização do depósito inicial e a comprovação do depósito das parcelas vincendas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Regularmente intimada, a requerida permaneceu inerte, conforme certidão de página 88. Dessa forma, resta caracterizado o descumprimento das condições necessárias à concessão do parcelamento pretendido, impondo-se o prosseguimento da ação como título executivo judicial. Anote-se a evolução da classe no sistema SAJ. Abata-se do débito o valor depositado às páginas 76/77. Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito em 15 (quinze) dias. No silêncio, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LÁZARO FRANCO DE FREITAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 4595/SP), MILENA ROÇANEZI MOURA (OAB 393833/SP)