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TJSP · Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível
Processo 1013229-40.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Colegio de Angeles Ltda - Epp - Livia Freire Serapião - - Luis Paulo Ferreira Serapiao - Pelo exposto, ACOLHO o pedido deduzido pelos requeridos às fls. 215/217 para corrigir a inexatidão material e o erro de cálculo apontados, retificando o quarto parágrafo da sentença (fl. 204), que passa a vigorar com a seguinte redação: "Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento em favor da parte autora da quantia principal de R$ 9.968,50 (nove mil, novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), a ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora pela SELIC, desde cada respectivo vencimento, além da multa moratória de 2%." Permanecem inalterados e ratificados os demais termos, fundamentos e cominações sucumbenciais constantes da sentença de fls. 201/205. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: DANILO ZANINELO SILVA (OAB 389550/SP), ELIANE CRISTINA SANTIAGO BONI (OAB 198725/SP), TEREZA CRISTINA DE BRITO DRAGUE (OAB 79032/SP), TEREZA CRISTINA DE BRITO DRAGUE (OAB 79032/SP)
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