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TJSP · Foro Central Cível - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1013225-59.2026.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.H.F.S. - Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 212/213, que mantenho por seus próprios fundamentos. Inexistindo fato novo e superveniente e, com fundamento nos artigos 434 e 435, § único, do CPC, indefiro o pedido de reapreciação de fls. 225/229. Expeça-se o mandado de citação e intimação, nos termos da decisão de fls. 212/213. Intime-se. - ADV: GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP)
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