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1013218-98.2024.8.26.0564

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1013218-98.2024.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Caio Tondin Esteves - - Gabriel Baptista Rocha Esteves - - Katarina Baptista Rocha Esteves - FRANCYNE ROCHA ESTEVES - O alvará foi expedido e encontra-se disponível para impressão, devendo a parte interessada providenciar seu devido encaminhamento, comprovando no feito. - ADV: ANDRÉA ROCHA ZANATTA CARRERA (OAB 291004/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), DANIELA DE CASTRO ALVES (OAB 357145/SP), DANIELA DE CASTRO ALVES (OAB 357145/SP), BRUNA SIMPIONATO PAIFER (OAB 332456/SP), BRUNA SIMPIONATO PAIFER (OAB 332456/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1013218-98.2024.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Caio Tondin Esteves - - Gabriel Baptista Rocha Esteves - - Katarina Baptista Rocha Esteves - FRANCYNE ROCHA ESTEVES - 1. O herdeiro Caio informa que a empresa ESTEVES SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA (fls. 201/202) está inativa e pede seu encerramento. Assevera que a empresa existia apenas para contratação de convênio médico. O inventariante se opõe ao encerramento da empresa, sob o argumento de que não se tem a certeza necessária que a empresa não está em funcionamento. Pelo exposto, indefiro o pedido de alvará para encerramento da empresa. 2. Fls. 526/527. O falecido era sócio da empresa ESTACIONAMENTO CENTRAL CITY DIADEMA LIMITAD, CNPJ 11.491.070/0001-06. Consta do ficha de breve relato que a empresa foi dissolvida em 27/04/2023, portanto antes da abertura da sucessão. Assim, a alegação de que a empresa continua em funcionamento e que houve indevida doação a terceira pessoa, não é matéria de interesse ao inventário, remetendo a interessado às vias ordinárias caso tenha a intenção de demonstrar vício no negócio jurídico. 3. Indefiro o pedido para restituição dos valores debitados em conta do inventariado após óbito, referente a débitos contraídos antes da abertura da sucessão. 4. Oficie-se a EMBRACON, a fim de que informe a este Juízo (i) os valores efetivamente pagos pelo falecido em cada cota; (ii) eventual saldo residual a restituir; (iii) data e previsão de devolução dos valores; (iv) A forma de pagamento das restituições ao espólio. Prazo para resposta: 10 dias. Oficie-se a ALBG - Associação dos Lesados pela Fazenda Reunidas Boi Gordo S/A intimada, a fim de que informe a este Juízo: (i) se o falecido figura como credor habilitado; (ii) quais valores já foram pagos em vida; (iii) quais valores permanecem pendentes de pagamento nas fases subsequentes do processo; (iv) e eventual previsão ou forma de pagamento das parcelas futuras; (v) bem como que pagamentos futuros decorrentes dessas execuções ou acordos sejam realizados em conta judicial vinculada a este inventário. Prazo para resposta: 10 dias. Os ofícios deverão ser impressos pelo inventariante e encaminhados aos destinatários, demonstrando o protocolo nos autos no prazo de 10 dias. 5. Ante a manifestação favorável dos herdeiros e i. Representante do MP, defiro a venda do veículo Honda Civic LX, ano 2004, placa DMS 6303 (fls. 19), devendo o produto da venda ser depositado em conta judicial vinculada a este processo. Expeça-se alvará, constando que o produto da venda deverá ser depositado em conta judicial. Prazo do alvará: 60 dias. 6. Francyne Rocha Esteves informou não está na posse do celular. Compareceu em Cartório a mãe do falecido informando que está com o celular em questão e foi orientada a enviar o celular ao inventariante. Acolho as justificativas de Francyne Rocha Esteves, revogando a aplicação de multa pela não entrega do celular. Informe o inventariante se recebeu o celular, caso contrário informe o local em que o celular poderá ser enviado. Prazo: 10 dias. 7. Oficie-se ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, a fim de instruir o Agravo de Instrumento Processo nº: 2164971-60.2026.8.26.0000 (fls. 888/890), informando que foram acolhidas as justificativas da agravante e revogada a multa. Int. - ADV: DANIELA DE CASTRO ALVES (OAB 357145/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), ANDRÉA ROCHA ZANATTA CARRERA (OAB 291004/SP), BRUNA SIMPIONATO PAIFER (OAB 332456/SP), BRUNA SIMPIONATO PAIFER (OAB 332456/SP), DANIELA DE CASTRO ALVES (OAB 357145/SP)

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