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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível
Processo 1013218-19.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Quartzo Comércio de Alimentos Ltda - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Como cediço, proferida e publicada a sentença de mérito pelo Juiz de Primeiro Grau finda-se a atividade jurisdicional em primeiro grau, sendo que só é lícito o esclarecimento de dúvidas por embargos de declaração ou para correção, de ofício ou a requerimento, de inexatidão, erro material ou de cálculo (CPC, art. 494). Em vista disso, há proibição legal sobre a inovação processual quando já proferida sentença. Havendo valor a ser recebido, obrigação a ser cumprida ou proposta de acordo, deverá o interessado protocolar as petições ao cumprimento de sentença. Observa-se que os autos já estão arquivados. Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), SIRVALDO SATURNINO SILVA (OAB 135068/SP), PAULO JOSÉ CASTILHO (OAB 161958/SP)
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