Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarujá - 2ª Vara Cível
Processo 1013214-51.2023.8.26.0223 (apensado ao processo 1005221-20.2024.8.26.0223) - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Associaçao de Ensino de Ribeirao Preto Unaerp - Vistos. 1 - Com relação à proposta de acordo consignada, anoto às partes que, em um Juízo com quase cinco mil feitos em andamento e distribuição mensal próxima a duzentos novos feitos, o agendamento de audiências ou a contínua prolação de decisões sem esta real e dúplice expectativa anotada nos autos prejudica todo o funcionamento do Poder Judiciário, visto que afasta magistrado e servidores por tempo considerável da análise de outros processos. É fundamento desta decisão o princípio constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII). Ademais, em nome da própria ética profissional e do novo dever processual, se o caso, os patronos/advogados também devem e podem assumir uma postura conciliadora, independentemente de interferência do atarefado Poder Judiciário, e buscar os colegas da partes contrárias para os pactos para posterior homologação nos autos. Remeto, pois, o patrono ao contato com seu colega. 2 - Aguarde-se a resposta do ofício expedido à fl. 266. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS FICHER (OAB 232390/SP), ANA ELCANA DE LIMA SANTANA (OAB 514254/SP)