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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1013210-04.2018.8.26.0477/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE PRAIA GRANDE E REGIAO - SICOOB COOPERACE ADVOGADO(A): MÁRCIO JOSÉ BATISTA (OAB SP257702) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB SP257696) INTERESSADO: SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A): MARÍLIA GOES GUERINI DESPACHO/DECISÃO Visto. Evento 144.1: por ora, cadastre-se o peticionário como interessado. A cessão de crédito noticiada não veio acompanhada de documentação apta a demonstrar, de forma inequívoca, que o crédito discutido nos presentes autos integra o rol dos direitos creditórios efetivamente cedidos. Com efeito, não foi localizado nos anexos apresentados o número do presente processo dentre aqueles objeto da cessão informada. Assim, intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a divergência e apresente documentação complementar que demonstre expressamente a inclusão do presente feito no negócio jurídico de cessão noticiado. Após, tornem conclusos. Intime-se.
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