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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1013206-33.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.A.R. - Y.S.M. e outro - Vistos. I - No âmbito das providências preliminares tendentes à localização do requerido W., defiro a pesquisa de endereços do réu nos sistemas Prevjud, Serasajud, Petrus e SIEL. II - Solicito à Vivo, Claro, Tim, Oi, ENEL, SABESP e IIRGD que informem a este juízo o(s) endereço(s) cadastrado(s) em nome do réu (qualificação no cabeçalho), no prazo de 15 dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. O autor deverá providenciar a impressão e remessa da presente decisão-ofício, instruindo-a com cópia das peças pertinentes, comprovando-se o encaminhamento nos autos, no prazo de dez dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados por peticionamento eletrônico ou por e-mail (upjnossasrao1a5fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo ou conforme comunicado 879/2016 da Corregedoria Geral da Justiça. III - Por economia processual, consultei o sistema Prevjud e anexei o resultado nos autos (fl. 109). Dessa forma, manifeste-se o requerente, no prazo de dez dias. IV - Ao analisar os autos, verifico que não houve decurso para manifestação do autor acerca do ato ordinatório de fl. 106. Assim, aguarde-se o cumprimento. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ISIS DE FATIMA SEIXAS LUPINACCI (OAB 81491/SP), ISIS DE FATIMA SEIXAS LUPINACCI (OAB 81491/SP)
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1013206-33.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.A.R. - Y.S.M. e outro - 1) Providencie a parte autora o pagamento dos honorários periciais. O valor da perícia e o número da conta do IMESC devem ser consultados no link abaixo, após a comprovação do recolhimento, será solicitado o agendamento da perícia. Prazo 15 dias. 2) Diante da previsão contida no artigo 95 do CPC, a perícia somente será agendada mediante adiantamento de HONORÁRIOS PERICIAIS com juntada do comprovante de pagamento nos autos, indicando a data do pagamento e as folhas em que se encontra o comprovante. Link: https://imesc.sp.gov.br/index.php/rol-de-procedimentos-para-pagamento-de-pericias/ - ADV: ISIS DE FATIMA SEIXAS LUPINACCI (OAB 81491/SP), ISIS DE FATIMA SEIXAS LUPINACCI (OAB 81491/SP)
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