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TJSP · Processamento 19º Grupo - 37ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013193-96.2024.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Universidade de Taubaté - Unitau - Apelada: Júlia Helena Alves Ribeiro (Não citado) - Magistrado(a) Sergio da Costa Leite - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TERMO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA. R. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PELA AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. DESCABIMENTO. PRERROGATIVA DA AUTORA DE OPTAR ENTRE O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL OU DA EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 783 E 784 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. R. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR A RETOMADA DO CURSO PROCESSUAL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Souza de Jesus (OAB: 179523/SP) - 3º andar
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