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1013191-17.2022.8.26.0005

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 1013191-17.2022.8.26.0005/SPAUTOR: SILENE DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): ELIEL SILVA MACHADO SANTOS (OAB SP364474) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) RÉU: MARVIN VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): KLEBER CALADO REZENDE DE LIMA (OAB SP257919) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente concedida (Evento 3, doc. 15, fl. 1), tornando-a definitiva; b) DECLARAR a inexistência da relação jurídica e a inexigibilidade do débito no valor de R$ 159.845,77 (cento e cinquenta e nove mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos), decorrente do contrato de financiamento nº 091312571 emitido em nome da autora, cancelando-se definitivamente qualquer restrição creditícia ou gravame veicular vinculado ao CPF da requerente; c) CONDENAR o réu BANCO PAN S/A ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data desta sentença e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso da primeira inclusão indevida (16/02/2022).

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