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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Betim · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1013188-17.2026.8.13.0027/MG EXEQUENTE: ESCOLA PROFISSIONALIZANTE SANTA RITA DE CASSIA LTDA ADVOGADO(A): JANAÍNA GONÇALVES SILVA (OAB MG156086) SENTENÇA Dispensado o relatório, como autorizado pelo artigo 38, da Lei nº 9.099/95. As partes compuseram o litígio, conforme se afere da petição de Evento 6. Partes legítimas e capazes. O objeto no presente acordo é lícito. Manifestação de vontade isenta. Assim, HOMOLOGO o acordo para que produza seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea “b” do CPC. Sem custas e honorários, nos moldes do art. 55, da Lei 9.099, de 1995. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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