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SEEU · VEPEMA - Vara de Exec. de Penas e Medidas Alternativas de Porto Velho (Meio Aberto)
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO VELHO VEPEMA - VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DA COMARCA DE PORTO VELHO Autos nº. 1013187-31.2017.8.22.0501 Processo: 1013187-31.2017.8.22.0501 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado de Rondônia (CPF/CNPJ: 00.394.585/0001-71) Executado(s): Rodrigo Lima de Souza (RG: 1051032 SSP/RO e CPF/CNPJ: 001.518.562-14) Rua das Mangueiras, 771 - Nova Floresta - PORTO VELHO/RO Em melhor análise, verifico que não há nova guia a ser executada. Cuida-se de pedido formulado pelo Juízo da Vara de Garantias e Inquéritos - Interior, visando à transferência do custodiado RODRIGO LIMA DE SOUZA, atualmente recolhido na unidade prisional da Comarca de Manicoré/AM, para estabelecimentos prisionais situados na Comarca de Porto Velho/RO, sob o argumento de que ali possui vínculos familiares e melhores condições para tratamento de saúde/convivência social (conforme alegado às f. 1.1). Os autos foram encaminhados à VEP, todavia, posteriormente foi declinada a competência para esta Vepema, em razão da concessão de liberdade provisória, e perda do objeto do recambiamento. Conforme mov. 415 e 474, o reeducando já retornou ao cumprimento da pena no regime aberto no Patronato de Porto Velho, nos termos da decisão de mov. 395. Nestes termos, considerando que o(a) apenado(a) cumpre pena em regime aberto, e que a execução encontra-se regular, determino a suspensão do processo até seu deslinde final ou até ocorrência de eventual incidente. Cumpra-se. Porto Velho, 03 de setembro de 2026. Sérgio William Domingues Teixeira Magistrado(a)
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