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1013181-59.2026.8.13.0145

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Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora · Decisão

    USUCAPIÃO Nº 1013181-59.2026.8.13.0145/MG AUTOR: SHEILA APARECIDA GOMES DE SOUZA ADVOGADO(A): VANESSA PEREIRA DIAS DA SILVA (OAB MG116857) AUTOR: MARIO LUCIO CUSTODIO DE SOUZA ADVOGADO(A): VANESSA PEREIRA DIAS DA SILVA (OAB MG116857) DECISÃO Compulsando os autos, observo que os autores pretendem o reconhecimento da usucapião do imóvel em sua integralidade, embora o instrumento particular apresentado como justo título tenha por objeto apenas a fração correspondente a 50% (cinquenta por cento) do bem. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o aditamento da petição inicial, esclarecendo se pretende usucapir a integralidade do imóvel. Em caso afirmativo, deverá retificar a modalidade de usucapião, uma vez que o justo título apresentado não abrange a totalidade do bem, bem como adequar os pedidos formulados na inicial, se necessário. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. Augusto Vinícius Fonseca e Silva Juiz de Direito titular da Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos

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