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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1013178-21.2023.8.26.0510/SPAUTOR: RGV PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO(A): MANOEL CHAVES LIMA (OAB PA007677)
ADVOGADO(A): RODRIGO GUSTAVO VIEIRA (OAB SP202302)
RÉU: AGROINDUSTRIAL SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO(A): MANOEL CHAVES LIMA (OAB PA007677)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES a ação e a reconvenção, com fundamento no art. 487, I. Sucumbente na ação principal, arcará a autora com as custas e despesas processuais respectivas, e com honorários advocatícios em favor do patrono da requerida, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, atendidos o zelo do profissional e a complexidade da causa. Sucumbente na reconvenção, arcará a requerida/reconvinte com as custas e despesas processuais respectivas, e com honorários advocatícios em favor do patrono da autora/reconvinda, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à reconvenção, atendidos o zelo do profissional e a complexidade da causa. Interposta apelação, intime-se a parte apelada a apresentar contrarrazões, observados os termos do art. 1.010, §§ 1º a 3º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. TJSP. Após o trânsito em julgado, afiram-se as custas e despesas processuais, observado o Infoeproc 105, e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Fica o d. advogado advertido de que o cumprimento de sentença deverá ser distribuído nos termos do Infoeproc 17. P.I.